Carregador de Carro Elétrico em Condomínio: Lei de SP Limita Veto de Assembleias e Redefine Direitos dos Proprietários
O avanço da mobilidade elétrica no Brasil tem provocado mudanças não apenas no mercado automotivo, mas também na dinâmica dos condomínios residenciais e comerciais. Com o crescimento da frota de carros elétricos e híbridos plug-in, moradores passaram a solicitar a instalação de estações de recarga em suas vagas. Entretanto, muitos pedidos foram negados por síndicos e assembleias.
Agora, a sanção da Lei 18.403/2026, no estado de São Paulo, altera significativamente esse cenário. A norma estabelece critérios objetivos e reduz o poder de veto arbitrário por parte dos condomínios.
O conflito: direito individual x interesse coletivo
A principal discussão gira em torno do direito de propriedade. A vaga vinculada à unidade integra o uso exclusivo do condômino. Portanto, adaptações tecnológicas tendem a ser consideradas legítimas.
Por outro lado, o condomínio deve zelar pela segurança estrutural, pela rede elétrica e pelo interesse coletivo.
Durante anos, o tema foi decidido caso a caso pelo Judiciário. Em diversas decisões, a instalação foi autorizada quando comprovada a segurança técnica e assumidos os custos pelo morador.
Assim, criou-se um ambiente de insegurança jurídica.
O que diz a nova lei paulista
A legislação sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas determina que o proprietário pode instalar carregador às suas expensas, desde que:
- Sejam respeitadas normas técnicas;
- Haja compatibilidade com a rede elétrica;
- Não exista risco à segurança coletiva.
Além disso, a convenção condominial pode exigir comunicação formal, projeto técnico e responsabilização por danos. Contudo, a proibição absoluta sem justificativa técnica documentada não é mais permitida.
Tabela 1 – Antes e depois da Lei 18.403/2026
| Situação | Antes da Lei | Depois da Lei |
|---|---|---|
| Autorização | Decisão da assembleia | Direito condicionado a critérios técnicos |
| Poder de veto | Amplo | Limitado |
| Exigência de projeto | Facultativa | Permitida |
| Responsabilidade financeira | Do morador | Mantida |
Portanto, critérios objetivos passam a nortear decisões.
Segurança elétrica: principal argumento contrário
Muitos condomínios alegavam risco de sobrecarga e incêndio. Embora o medo seja compreensível, estudos indicam que sistemas certificados são seguros quando instalados corretamente.
Além disso, a lei exige cumprimento de normas técnicas. Assim, o risco passa a ser tratado de maneira profissional, e não apenas emocional.
A responsabilidade pelos custos de instalação e consumo permanece integralmente com o interessado.
Código Civil e precedentes
O Código Civil Brasileiro garante ao condômino o uso pleno de sua unidade, desde que não prejudique segurança e estrutura.
Outras tecnologias já geraram debates semelhantes, como:
- Instalação de ar-condicionado;
- Antenas individuais;
- Sistemas de energia solar.
Em todos esses casos, o entendimento evoluiu com base na razoabilidade.
Lei semelhante em Alagoas
No estado de Alagoas, a Lei Estadual nº 9.733/2025 enfrentou veto inicial sob alegação de inconstitucionalidade formal. O Executivo argumentou que a competência seria da União.
Entretanto, o veto foi derrubado pelo Legislativo estadual. Ainda assim, há possibilidade de questionamento no STF por meio de ADI.
Tabela 2 – Situação comparativa
| Estado | Lei em vigor | Questionamento constitucional |
|---|---|---|
| São Paulo | Sim (Lei 18.403/2026) | Possível debate futuro |
| Alagoas | Sim (Lei 9.733/2025) | Pode ser questionada no STF |
Assim, o tema permanece sensível no plano federativo.
Impactos práticos para condomínios
Condomínios precisarão se adaptar. Primeiramente, recomenda-se revisar convenções e regimentos internos.
Além disso, pode ser necessário:
- Avaliar capacidade elétrica;
- Planejar upgrades estruturais;
- Estabelecer procedimentos padronizados.
Síndicos deverão lidar com maior demanda técnica e administrativa.
Tabela 3 – Obrigações e responsabilidades
| Parte | Responsabilidade Principal |
|---|---|
| Condômino | Custos e instalação técnica |
| Condomínio | Fiscalização e regras gerais |
| Síndico | Mediação e cumprimento legal |
Portanto, organização preventiva reduz conflitos.
Valorização imobiliária e transição energética
Imóveis preparados para mobilidade elétrica tendem a ganhar valorização. Além disso, compradores já consideram infraestrutura de recarga como diferencial.
Condomínios que se anteciparem poderão otimizar custos coletivos.
A garagem, antes espaço meramente funcional, passa a integrar a agenda da transição energética.
Direito coletivo não desaparece
Embora a lei limite o veto arbitrário, o interesse coletivo continua relevante. Caso laudo técnico indique risco real, a instalação poderá ser suspensa.
Assim, o equilíbrio entre direitos individuais e segurança permanece preservado.
Próximos capítulos
Especialistas defendem que a União poderia regulamentar o tema nacionalmente. Isso reduziria conflitos federativos.
Enquanto isso, decisões judiciais continuarão sendo proferidas em casos controversos.
A discussão revela que a eletrificação da frota depende não apenas de indústria e infraestrutura pública, mas também da adaptação jurídica das moradias coletivas.
Portanto, o debate sobre carregadores em condomínios representa um dos principais desafios regulatórios da mobilidade elétrica no Brasil em 2026.
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